Falecimento do empregador
Primeiramente há que se esclarecer sobre a existência de várias formas de extinção do contrato de trabalho, e dentre essas formas de extinção está o falecimento do empregador. Embora a morte do empregador não seja, por si só, motivo a gerar a extinção do vínculo empregatício, no caso do empregador pessoa física essa pode ser considerada uma causa de extinção. Utilizando por analogia o § 2° do artigo 483 e o artigo 485 da CLT, os quais fazem referência à morte do empregador, constata-se que não seria necessária a rescisão do contrato de trabalho. Contudo, ocorrida a rescisão, o empregado poderá...
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