Férias coletivas aspectos trabalhistas e previdenciários
Conceito Férias coletivas são aquelas concedidas a todos os empregados ou de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa. As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Remuneração Por ocasião das férias coletivas, o empregado deve receber a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão acrescida de 1/3 constitucional. Nesse contexto, o empregador precisa observar as seguintes regras: a) salário pago por hora com jornadas variáveis, deve ser apurada a média do período aquisitivo, aplicando-se...
Continue Lendo