Lucro Presumido – Serviços Hospitalares
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22/01/2019, a Solução de Consulta Desit/SEEF nº 7046/2018, que novamente dispõe sobre o percentual de presunção reduzido a ser aplicado por empresas prestadoras de serviços hospitalares optantes pelo Lucro Presumido. Por meio da referida Solução de Consulta, a Receita Federal do Brasil dispõe que os percentuais de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL devem ser aplicados sobre a receita bruta auferida pelas sociedades empresárias decorrente da prestação de serviços hospitalares, considerando-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados...
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