25
março
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Comentário
Foi alterado texto do caput do artigo 144 da Resolução CGSN n° 140/2018, no sentido de prolongar a data até então fixada como 31/12/2018 para 31/12/2019. Os reflexos de tal mudança na data do caput, indicam por exemplo que, fica a RFB autorizada até 31/12/2019, em relação aos parcelamentos do Simples Nacional (incluídos os relativos ao Simei), a permitir um pedido de parcelamento por ano-calendário. Outro exemplo é de que fica a RFB autorizada até 31/12/2019 a não aplicar o disposto no § 1° do artigo 55 da Resolução CGSN n° 140/2018, ou seja, não aplicar os percentuais mínimos de 10% e...
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